Réus do plano de golpe não são obrigados a dizer a verdade; entenda 4r195b

11/06/2025 05h54 - Atualizado há 2 dias

Constituição Federal se baseia na premissa de que "ninguém é obrigado a se auto-acusar" 5m416z

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Interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) no Supremo Tribunal Federal (STF) • Ton Molina/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu início na última segunda-feira (09), aos depoimentos dos oito réus do chamado "núcleo crucial", ou "núcleo 1" do inquérito que apura a existência de um plano de golpe de Estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após a derrota nas urnas na eleição de 2022.

Na própria segunda, os ministros ouviram o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso; e também o ex-ministro Alexandre Ramagem.

Todos os dias desta semana foram reservados para que as oitivas ocorram, mas elas não necessariamente precisam ocupar todas as datas, de forma que podem terminar antes.

No decorrer dos interrogatórios, os réus têm, além do direito de permanecer em silêncio durante a sessão, conforme direito garantido pela Constituição Federal, a liberdade de não dizer a verdade em caso de autoincriminação.

O advogado e professor titular de Processo Penal da USP, Gustavo Badaró explica que, caso um dos réus venha a faltar com a verdade durante depoimento, não poderá sofrer consequências jurídicas.

"O réu, como tem o direito ao silêncio, não presta o compromisso de dizer a verdade porque não é obrigado a se autoincriminar e, se por acaso mentir no interrogatório, não terá nenhuma consequência jurídica para ele", diz.

Ilana Martins Luz, advogada criminalista e doutora em Direito Penal pela USP reforça essa ideia.

"Ao contrário das testemunhas, os acusados não tem a obrigação de dizer a verdade, tampouco podem ser punidos caso seja constatado que a versão apresentada por eles não é verdadeira. Isso acontece porque o Brasil, ao contrário de outros países, como os EUA, não tem o crime de perjúrio, que é justamente o ato de mentir sob juramento. Nos países em que existe o perjúrio, o direito de defesa se restringe ao silêncio, não itindo trazer outras versões".

Em todo início de interrogatório, o relator Alexandre de Moraes, cumpre o rito de relembrar o réu desse direito.

"O réu tem direito ao silêncio e a não autoincriminação e não presta o compromisso de dizer a verdade", afirma em todas as vezes.

Badaró diz que as testemunhas [que já foram ouvidas anteriormente], pelo contrário, precisam sempre responder verdadeiramente os questionamentos dos magistrados.

"Quem presta o compromisso de dizer a verdade são as testemunhas. As testemunhas, se mentirem, podem ser processadas e condenadas por falso testemunho", completa.

De modo geral, a Constituição estabelece que "ninguém é obrigado a se auto-acusar", por isso o direito também ao silêncio.

Veja quem integra o "núcleo 1", que são ouvidos na seguinte ordem:

Mauro Cesar Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no processo);

Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);

Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);

Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal);

Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);

Jair Bolsonaro (ex-presidente);

Paulo Sergio Nogueira (ex-ministro da Defesa); e

Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

Manoela Carlucci, da CNN, São Paulo